out 09 2008
Lei que restringe telemarketing não inclui instituições filantrópicas
Sancionada pelo governador José Serra (PSDB) no último dia 7 de outubro, a Lei 13.226 cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O decreto tem por objetivo proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam deste serviço.
A lei, que é válida para os usuários de telefonia fixa e de celular, com DDD do Estado de São Paulo, não se aplica às entidades filantrópicas que utilizam desse serviço para a capitação de recursos. E ainda fixa que o consumidor passar a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão.
Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.
O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.






